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Região: Mais de 2,4 mil famílias que têm direito e ainda não solicitaram descontos na energia elétrica

Publicado em:
22 de setembro de 2020 às 20:53:50
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:56:00
Região: Mais de 2,4 mil famílias que têm direito e ainda não solicitaram descontos na energia elétrica
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A CPFL Piratininga divulgou novos dados em relação aos clientes aptos a aderir à Tarifa Social de Energia. Somente na região atendida pelo site MUNDO N, são mais de 2,4 mil famílias que ainda não se cadastraram junto à distribuidora para terem acesso aos descontos nas contas de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo. Vale destacar que além de ter descontos na conta, clientes baixa renda estão com os cortes por inadimplência suspensos até 31 de dezembro de 2020.

Região

Ibiúna é o quarto município da região de Sorocaba com maior número de clientes em potencial para conseguir o benefício. A CPFL Piratininga informou ao MUNDO N que são 3.061 famílias que têm direito à Tarifa Social, e somente 1.116 realizaram o cadastro.

São Roque fecha o ranking das 10 cidades com 1.587 clientes que têm o direito dos descontos, até o momento, 1.557 já realizaram o cadastro e faltam 30 que podem fazer o cadastramento.

Em Araçariguama, de 776 clientes em potencial que podem se cadastrar, 596 realizaram o cadastro junto à distribuidora. Neste cenário, ainda faltam 180 famílias que podem ingressar no benefício.

No município de Mairinque, 235 clientes que têm direito à solicitação ainda não fizeram o pedido. No total, são 1.254 e 1.019 já realizaram o cadastro para ter direito à Tarifa Social.

Já em Alumínio, de 408 famílias que podem solicitar o benefício, 324 já fizeram e, até o momento, 84 ainda não se cadastraram junto à distribuidora.

Tarifa Social

Em um levantamento junto aos municípios de toda a sua área de atuação, a companhia mapeou novamente os possíveis consumidores que teriam direito ao benefício e ainda não são cadastrados na modalidade da Tarifa Social. Só na região de Sorocaba e Jundiaí, o número de clientes com potencial é de quase 43 mil.

“Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 507,5 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão das distribuidoras do grupo CPFL Energia (CPFL Paulista, CPFL Piratininga, CPFL Santa Cruz e RGE)”, reforça Rafael Lazzaretti, Diretor Comercial da empresa.

Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a CPFL Piratininga observou que o número de beneficiados pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

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