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Região começa nesta segunda-feira, 22, Fase Amarela do Plano São Paulo contra a Covid-19
Publicado em:
22 de fevereiro de 2021 às 12:32:03
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:55:59
Crédito Imagem:
As regras da fase amarela do Plano São Paulo começam a valer nesta segunda-feira, 22, na região de Sorocaba. O Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS), entre elas municípios da região, entre eles São Roque, Mairinque, Araçariguama, Alumínio e Ibiúna.
O que pode funcionar na fase amarela?
Shoppings e galerias:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Lojas de conveniência:
- Sem restrições.
Serviços:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Restaurantes:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Bares:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Salões de beleza e barbearias:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Agendamento prévio e hora marcada;
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
Eventos, convenções e atividades culturais:
- Capacidade 40% limitada;
- Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
- Proibição de atividades com público em pé;
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.
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