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Região começa nesta segunda-feira, 22, Fase Amarela do Plano São Paulo contra a Covid-19

Publicado em:
22 de fevereiro de 2021 às 12:32:03
Atualizado em:
30 de novembro de 2022 às 17:55:59
Região começa nesta segunda-feira, 22, Fase Amarela do Plano São Paulo contra a Covid-19
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As regras da fase amarela do Plano São Paulo começam a valer nesta segunda-feira, 22, na região de Sorocaba. O Governo do Estado avançou as cidades que pertencem à Diretoria Regional de Saúde (DRS), entre elas municípios da região, entre eles São Roque, Mairinque, Araçariguama, Alumínio e Ibiúna.

O que pode funcionar na fase amarela?

 

Shoppings e galerias:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

Comércio:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (12 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

 

Lojas de conveniência:

  • Sem restrições.

 

Serviços:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

 

Restaurantes:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
  • Venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

 

Bares:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 20h;
  • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

 

Salões de beleza e barbearias:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

Academias e centros de ginástica:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Agendamento prévio e hora marcada;
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

 

Eventos, convenções e atividades culturais:

  • Capacidade 40% limitada;
  • Horário reduzido (10 horas): após as 6h e antes das 22h;
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
  • Proibição de atividades com público em pé;
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Demais atividades que gerem aglomerações não estão permitidas nesta fase.

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